PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle
Implantamos o PMOC do seu estabelecimento de forma completa: levantamento técnico, cronograma de manutenção, ART e execução por equipe certificada.
O que é PMOC?
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento técnico que descreve todos os equipamentos de climatização de um edifício e define a rotina de manutenção necessária para manter a qualidade do ar interior dentro dos limites aceitáveis. Ele reúne o inventário dos equipamentos, o cronograma de atividades (limpeza de filtros, bandejas, serpentinas, dutos e torres), os registros de execução e a responsabilidade técnica de um engenheiro habilitado.
A Lei 13.589/2018
A Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, tornou o PMOC obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam sistemas de climatização artificial. A lei consolidou exigências que já vinham da Portaria GM/MS nº 3.523/1998 e da Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, que estabelece os padrões de referência de qualidade do ar interior. Em resumo, a legislação determina que:
- O edifício mantenha um PMOC escrito, atualizado e disponível para fiscalização.
- O plano seja elaborado e assinado por profissional habilitado, com ART registrada no CREA.
- A manutenção siga o cronograma definido, com registros de cada intervenção realizada.
- A qualidade do ar interior respeite os parâmetros da Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa.
Quais estabelecimentos são obrigados
A obrigatoriedade alcança qualquer ambiente de uso público ou coletivo com climatização artificial — independentemente da capacidade dos equipamentos. Na prática, isso inclui escritórios e prédios comerciais, hospitais, clínicas e laboratórios, escolas e universidades, shoppings, hotéis, restaurantes, academias, órgãos públicos, indústrias e centros logísticos. Também é comum que contratos de locação corporativa e auditorias de clientes exijam o PMOC vigente como condição de operação.
Penalidades por não ter PMOC
A ausência do PMOC — ou a sua manutenção sem os registros e a responsabilidade técnica exigidos — é infração sanitária, sujeita às sanções da Lei nº 6.437/1977: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento de licença de funcionamento. Além da fiscalização sanitária, a falta do plano pode gerar responsabilização civil em casos de doenças respiratórias relacionadas ao ambiente e dificultar a renovação de contratos e seguros.
Precisa implantar ou regularizar o PMOC do seu edifício?
Fazemos o levantamento técnico, elaboramos o plano com ART e executamos a manutenção com equipe certificada.
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Tudo o que o seu PMOC precisa para atender à legislação e manter o sistema operando com eficiência.
ART emitida
Anotação de Responsabilidade Técnica por engenheiro habilitado.
Técnicos certificados
Profissionais treinados e qualificados em climatização.
Conformidade legal
Atendimento à Lei 13.589/2018 e normas vigentes.
Qualidade do ar interior
Ambientes mais saudáveis e seguros para pessoas e equipamentos.
Cronograma + relatórios
Documentação completa e plano periódico de manutenção.
Auditoria simplificada
Pronto para fiscalizações e exigências do contratante.
Quem precisa de PMOC?
Todo estabelecimento de uso público ou coletivo com sistema de climatização precisa manter um PMOC vigente. Isso inclui escritórios, hospitais, escolas, clínicas, shoppings, hotéis, restaurantes e indústrias.
- Escritórios e prédios comerciais
- Hospitais, clínicas e laboratórios
- Escolas e instituições de ensino
- Shoppings, hotéis e restaurantes
- Indústrias e centros logísticos
Perguntas frequentes sobre PMOC
Tire suas dúvidas sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle e a Lei 13.589/2018.
- O que é PMOC?
- PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle exigido pela Lei 13.589/2018 para sistemas de climatização em ambientes de uso público e coletivo.
- Quem é obrigado a ter PMOC?
- Escritórios, hospitais, clínicas, escolas, shoppings, hotéis, restaurantes, indústrias e qualquer estabelecimento de uso público ou coletivo com sistema de climatização.
- O PMOC precisa de ART?
- Sim. O PMOC deve ser elaborado e assinado por engenheiro mecânico habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA.
- Qual a penalidade por não ter PMOC?
- O descumprimento sujeita o responsável às sanções previstas na legislação sanitária, incluindo multas e interdição do estabelecimento.